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Quarta-Feira
23 de julho de 2008
Governador sanciona lei que concede licença de 120 dias para servidora que adotar criança
Thiago Guimarães/Secom
O governador ressaltou que a lei também é um estímulo à adoção.
O governador Paulo Hartung sancionou, na tarde desta terça-feira (22), em seu gabinete, a lei que amplia o período de licença – de 90 para 120 dias – das servidoras públicas estaduais efetivas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até um ano de idade. Já no caso de servidoras que adotarem criança com mais de um ano de idade, o período de licença maternidade será de 60 dias.
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